Tutorial - Garantia mínima

A Lei nº 8.716/1993 disciplinou a garantia do salário-mínimo para os trabalhadores com remuneração variável, o que já estava garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, VII, assim como a garantia do piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Como funciona?
Aos trabalhadores que perceberem remuneração variável, fixada por comissão, peça, tarefa e outras modalidades, será garantido um salário mensal nunca inferior ao salário-mínimo.

Desta forma, se o salário mensal do funcionário não atingir o valor imposto como garantia mínima, o empregador deve complementar a diferença no recibo do funcionário.

Como proceder no Rumo:
Primeiramente, é necessário acessar o cadastro do contrato do funcionário e na guia 2-Dados Gerenciais, destacar o valor de garantia no campo Garantia.

Em seguida, na página 3-Eventos, deve ser informado um evento específico para o cálculo da garantia mínima.

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Lembrando que, caso não exista um evento de garantia já configurado, o mesmo deve ser criado em Arquivos >> Folha >> Eventos. Em caso de dúvidas, o usuário poderá contatar o suporte.

Após o processo de garantia estar devidamente configurado, ao gerar o recibo, se o funcionário não atingir o valor definido como garantia, o sistema irá calcular a diferença, incluindo automaticamente o evento no recibo, complementando o salário do funcionário. Caso queira verificar como o sistema calculou tal diferença, abra o evento no recibo, e na aba 2-Cálculo, aparecerá como foi feito o cálculo da garantia.

Importante destacar que ao configurar os campos de garantia mínima no contrato, o sistema saberá calcular de forma automática a diferença nas férias e na rescisão, assim, caso a média do período de comissão seja menor que o valor da garantia mínima, o Rumo calculará a diferença e demonstrará como complemento no evento de garantia.

Segue exemplo:

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No caso acima, o funcionário recebe um salário fixo de R$ 1.000,00 + comissões por vendas, o que totalizou R$ 1.310,00 para o mês de maio de 2016, porém, o valor de garantia deste funcionário é R$ 1.800,00. Assim, foi incluído o evento de garantia mínima, com valor de R$ 490,00, totalizando R$ 1.800,00.

Desta forma, o empregador não precisará complementar o salário dos funcionários sempre que gerar os recibos, pois o sistema irá fazer isso automaticamente quando necessário.

Fonte:
http://www.informarejuridico.com.br/Prodinfo/boletim/2009/trabalhista/remuneracao_variavel_37_2009.html(external link)